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OMEGA STOCK CAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/1995 por OPEL SPECIAL VEHICLES GMBH, processo nº 818554550, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818554550
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/1995
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2014
TitularOPEL SPECIAL VEHICLES GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO E PATROCÍNIO DE ESPETÁCULOS ESPORTIVOS, ESPECIALMENTE AS CORRIDAS DE STOCK CARS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818554550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150287954 (17/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular: </b>Adam Opel AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2449
  2. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  3. 26/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - OPEL EISENACH GMBH código 565 · RPI 2203
  4. 08/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1944
  5. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1771
  6. 28/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1760
  7. 13/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1536
  8. 15/09/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 267 · RPI 1447
  9. 30/12/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1410
  10. 12/02/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGISTRO N. 780279891 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 100 · RPI 1367
  11. 24/09/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE A REQUERENTE QUE À ÉPOCA DO DEPÓSITO EXERCIA LÍCITA E EFETIVAMENTE AS ATIVIDADES DA CLASSE 41.20 E 41.40 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 090 · RPI 1347