® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AGUARDENTE MOEDA VELHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/1991 por BOA VITÓRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA, processo nº 817554351. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817554351
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1991
Data da concessão12/12/1995
Vigência até12/12/2015
TitularBOA VITÓRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA
CNPJ do titular06.255.495/0001-86
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA AGUARDENTE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817554351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2383
  2. 14/08/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - ROBERTA LOMBARDI NAVARRO código 565 · RPI 1910
  3. 14/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1910
  4. 12/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA AGUARDENTE * INT MARIA DE FATIMA CELESTINO código 400 · RPI 1306
  5. 04/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIA DE FATIMA CELESTINO código 250 · RPI 1283
  6. 27/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARGUADENTE" * INT. MARIA DE FATIMA CELESTINO código 350 · RPI 1256
  7. 24/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGUARDENTE" *INT. MARIA DE F. CELESTINO código 300 · RPI 1225

Outras marcas de BOA VITÓRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA