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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/1993 por INDÚSTRIA GRÁFICA BENTIVEGNA EDITORA LTDA - EPP, processo nº 817513159. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817513159
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/1993
Data da concessão26/12/1995
Vigência até26/12/2005
TitularINDÚSTRIA GRÁFICA BENTIVEGNA EDITORA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular60.888.302/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817513159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1942
  2. 11/03/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1940
  3. 16/01/2007 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A EMPRESA IND. GRÁFICA BENTIVEGNA EDITORA LTDA. APRESENTAR NOTAS FISCAIS RELATIVAS AO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO: 1998 A 2002, SOB PENA DE SER DECLARADA A CADUCIDADE DO REFERIDO REGISTRO. código 660 · RPI 1880
  4. 07/11/2006 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAçãO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1870
  5. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  6. 26/11/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DIGERATI COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA (BR/SP). PET. (SP) 032670, DE 14/08/2002 código 552 · RPI 1664
  7. 26/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1308
  8. 25/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT O PRÓPRIO código 250 · RPI 1286
  9. 17/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1259
  10. 14/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1228

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