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CASA FÁCIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2014 por ORDENARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, processo nº 908692455, nas classes 35. Registro em vigor até 23/11/2031.

Número do processo908692455
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/2014
Data da concessão23/11/2021
Vigência até23/11/2031
TitularORDENARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
CNPJ do titular02.365.874/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; comercialização no atacado e varejo, incluindo e-commerce, de produtos de móveis, prateleiras, estantes, artigos de metal - plástico ou vidro, ferramentas, utilidades domésticas e construção civil.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908692455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2655
  2. 31/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190383933 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ORDENARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2643
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190383933 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ORDENARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 24/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2542
  5. 14/02/2018 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850150070190 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903733048 (CASA + FÁCIL) código IPAS142 · RPI 2458
  6. 06/06/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 906641888 (CASAFACIL) código IPAS142 · RPI 2422
  7. 13/01/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2297

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Classificação figurativa (Viena)