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BENTIVEGNA EDITORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2001 por INDÚSTRIA GRÁFICA BENTIVEGNA EDITORA LTDA - EPP, processo nº 823196640, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823196640
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularINDÚSTRIA GRÁFICA BENTIVEGNA EDITORA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular60.888.302/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDITORA".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO, CRIAÇÃO, EDIÇÃO E IMPRESSÃO DE REVISTAS, LIVROS, PERIÓDICOS E JORNAIS, VOLTADA PRINCIPALMENTE PARA A ÁREA EDUCACIONAL NA PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PARA-DIDÁTICO PARA CRIANÇAS EM FASE DE PRÉ-ESCOLA E DO CICLO BÁSICO DE ENSINO;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823196640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 05/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2200
  3. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  4. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1861
  5. 10/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1592

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Classificação figurativa (Viena)