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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/1993 por TRANSGLOBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 817028978. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817028978
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularTRANSGLOBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ/CPF do titular42.165.621/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817028978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1834
  2. 18/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1776
  3. 17/02/2004 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 815194730. código 241 · RPI 1728
  4. 21/07/1998 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ARRECADADA A MARCA CONFORME OFÍCIO N§ 1240/98 DO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS. código 208 · RPI 1439
  5. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO *INT. CACILDA FIZ código 004 · RPI 1411
  6. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. CACILDA FIZ código 003 · RPI 1381
  7. 19/11/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT CACILDA FIZ código 261 · RPI 1355
  8. 20/06/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DO REG. 813944112 EM CADUCIDADE *INT. CACILDA FIZ código 286 · RPI 1281
  9. 31/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. CACILDA FIZ código 210 · RPI 1226
  10. 09/11/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 813944112) (RETIFICAÇÃO DA RPI 1173 , DE 25/05/93 , POR INCORREÇÃO NO NUMERO DA ANTERIORIEDADE) *INT. CACILDA FIZ. código 100 · RPI 1197
  11. 25/05/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 81394112 *INT. CACILDA FIZ código 100 · RPI 1173

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