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M & M

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/2010 por M & M INDÚSTRIA FARMACÊUTICA EIRELI, processo nº 902432583, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902432583
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2023
TitularM & M INDÚSTRIA FARMACÊUTICA EIRELI
CNPJ/CPF do titular10.866.946/0001-99
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produto de higiene pessoal à base de própole;Limpeza (Leite de -) para toalete;Menta para perfumaria;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Postiças (Unhas -);Argila para estética;Clarear (Cremes para -) a pele;Filtros solares;Lacas (Produtos para remover -);Lápis para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Óleos essenciais de limão;Talco para toalete;Tinturas para os cabelos;Cera para bigode;Cera para depilação;Pulverizadores para perfumar hálito;Sabonetes;Antiperspirante [desodorante];Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem para o rosto;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumes de Flores (Bases para -);Água depilatória;Algodão para a higiene pessoal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Maquiagem (Produtos para -);Pomadas para uso cosmético;Água dentifrícia;Estojo cosmético ;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cosméticos;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Terpenos [óleos essenciais];Tinturas cosméticas;Erva para banho;Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Perfumaria (Produtos de -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Postiços (Cílios -);Produtos Depilatórios;Alga [cosmético];Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos para os cílios;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Água de cheiro;Beleza (Máscaras de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Óleos para toalete;Condicionador [cosmético];Matéria prima para indústria cosmética;Toalete (Produtos de-);Unhas postiças;Xampus;Removedor de cosmético;Maquiagem (Pó para -);Pó para maquiagem;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos;Essenciais (Óleos -);Fragrâncias (Mistura de -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Gorduras para uso cosmético;Ionona [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de colônia;Barbear (Produtos para -);Sabonete para barbear;Amêndoas (Sabonete de -);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Descolorantes (Produtos -);Essências etéreas;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico;Loções capilares;Óleos para uso cosmético;Cristal para banho de uso pessoal;Esmalte para as unhas;Acetona para uso pessoal;Leite de amêndoas para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Bigode (Cera para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Almíscar [perfumaria];Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Dentifrícios;Extratos de flores [perfumaria];Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Óleos para perfumes e essências;Cola para unha artificial;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Colorantes para toalete;Cremes para clarear pele;Desodorante (Sabonete -);Lápis de sobrancelhas;Limpeza (Giz para -);Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Âmbar [perfume];Batons para os lábios;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Sobrancelhas (Lápis de -);Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Tinturas para os -);Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Unhas (Esmalte para -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Loções pós-barba;Óleos para limpeza;Perfumes;Água-de-toalete;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Cílios postiços;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Laquê para cabelos;Limão (Óleos essenciais de -);Água de lavanda;Algodão para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Barba (Tinturas para -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cosméticos (Estojos de);Rosa (Óleo de -);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Esmalte para unhas;Geléia de petróleo para uso cosmético;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Antitranspirante (Sabonete -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleo de lavanda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902432583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190421957 (18/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>M & M INDÚSTRIA FARMACÊUTICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  3. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  4. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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