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TAKE PINHO

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/1991 por TRANSGLOBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 816257035. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816257035
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1991
Data da concessão27/01/1998
Vigência até27/01/2008
TitularTRANSGLOBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ/CPF do titular42.165.621/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816257035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 21/07/1998 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ARRECADADA A MARCA CONFORME OFÍCIO N§ 1240/98 DO JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATAS código 590 · RPI 1439
  3. 27/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PINHO"*INT. CACILDA FIZ código 400 · RPI 1414
  4. 03/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CACILDA FIZ código 250 · RPI 1144
  5. 30/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PINHO" *INT. CACILDA FIZ código 350 · RPI 1126
  6. 04/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CACILDA FIZ código 300 · RPI 1105

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