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CLASSE A

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/1992 por PRIMEIRA CLASSE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, processo nº 816574391. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816574391
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/1992
Data da concessão03/11/1993
Vigência até03/11/2003
TitularPRIMEIRA CLASSE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.413.808/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816574391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1805
  2. 09/10/2001 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET (MG) 001219, DE 11/05/2001, TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE DO REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE. + INT. MINASMARCA & PATENTE SC LTDA - GERALDA DINIZ FERREIRA. código 730 · RPI 1605
  3. 21/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CLASSE A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1403
  4. 03/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIDNEI JOSE MANO código 400 · RPI 1196
  5. 01/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIDNEI J. MANO código 250 · RPI 1174
  6. 09/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SIDNEI JOSE MANO código 350 · RPI 1158
  7. 15/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SIDNEI JOSE MANO código 300 · RPI 1137

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