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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/1995 por PRIMEIRA CLASSE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, processo nº 818258918. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818258918
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/1995
Data da concessão14/09/1999
Vigência até14/09/2009
TitularPRIMEIRA CLASSE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.413.808/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818258918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130127513 (03/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CLASSE A SAÚDE E HIGIENE LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2372
  2. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  3. 18/05/2004 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1741
  4. 01/02/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. (SP). código 511 · RPI 1517
  5. 14/09/1999 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1427 DE 28/04/1998, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO ENDEREÇO DA TITULAR. código 401 · RPI 1497
  6. 28/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1427
  7. 21/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CLASSE A INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1403
  8. 10/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS código 250 · RPI 1358
  9. 13/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS código 350 · RPI 1341
  10. 05/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOS código 300 · RPI 1305

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