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PRENDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1989 por S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ, processo nº 814992781. Registro em vigor até 22/04/2028.

Número do processo814992781
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1989
Data da concessão22/04/1998
Vigência até22/04/2028
TitularS/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ
CNPJ/CPF do titular83.296.889/0001-23
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814992781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240014125 (13/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32.<br /> código IPAS462 · RPI 2817
  2. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170161822 (23/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MASSA FALIDA DE S/A IND. E COM. CHAPECÓ<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  3. 08/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2031
  4. 11/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PRENDA S/ACED.2- CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS código 565 · RPI 1601
  5. 13/10/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1501
  6. 12/01/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. HAENSSGEN E CIA LTDA (BR-RS) código 511 · RPI 1462
  7. 22/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1426
  8. 13/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 351 · RPI 1412
  9. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT. REX. ADGS. MARCAS & PATS. código 003 · RPI 1381
  10. 10/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1358
  11. 27/02/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1317
  12. 03/10/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.006065902 * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1296
  13. 28/08/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 006065902 C/CAD. *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 200 · RPI 1030

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