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PRENDA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1989 por S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ, processo nº 814992706. Registro em vigor até 16/06/2028.

Número do processo814992706
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1989
Data da concessão16/06/1998
Vigência até16/06/2028
TitularS/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ
CNPJ/CPF do titular83.296.889/0001-23
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814992706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240014125 (13/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32.<br /> código IPAS462 · RPI 2817
  2. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170196873 (22/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MASSA FALIDA DE S/A IND. E COM. CHAPECÓ<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  3. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170145893 (23/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MASSA FALIDA DE S/A IND. E COM. CHAPECÓ<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  4. 08/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2031
  5. 11/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 PRENDA S/ACED 2 CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS código 565 · RPI 1601
  6. 16/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1434
  7. 27/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 351 · RPI 1414
  8. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT. REX. ADVGS MARCAS & PATS. código 003 · RPI 1381
  9. 10/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1358
  10. 27/02/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1317
  11. 03/10/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006065902 * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1296
  12. 28/08/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. C/CAD 006065902 *INT. REX ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES código 200 · RPI 1030

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