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S SUISSA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/1988 por PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 814472265, nas classes 03. Registro em vigor até 22/09/2032.

Número do processo814472265
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/1988
Data da concessão22/09/1992
Vigência até22/09/2032
TitularPARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular30.742.548/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

DEFUMADORES E ERVAS PARA BANHOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE. SUBSTÂNCIAS E PREPARADOS PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814472265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230009730 (15/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Ofício nº 510010974010. Processo nº 0001267-58.2012.4.02.5120/RJ. Processo SEI nº 52402.008890/2023-73.<br /> código IPAS462 · RPI 2747
  2. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210328510 (23/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  3. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200432648 (10/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  4. 11/06/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001029 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Processo nº: 0442661-04.2012.8.19.0001. SEI 52402.005643/2019-39.<br /> código IPAS462 · RPI 2527
  5. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180129018 (09/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  6. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110455698 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  7. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120166257 (24/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  8. 08/12/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000773 (27/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>"Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO na forma do art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, face à ausência de pressuposto processual, qual seja, capacidade postulatória". "Instada a parte autora a juntar aos autos o instrumento de mandato, manteve-se inerte, devendo o feito ser extinto sem julgamento de mérito, em que pese estar com a instrução encerrada e apto a ter proferida sentença. Com efeito, tal providência deve ser tributada ao pacífico desinteresse no deslinde da causa, protraindo-o de modo desnecessário, não havendo comprovação de pressuposto processual a garantir o desenvolvimento válido do processo". AÇÃO ORDINÁRIA OITAVA VF/RJ, INPI nº 52400.001996/93.<br /> código IPAS639 · RPI 2344
  9. 28/02/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89. código 590 · RPI 2147
  10. 16/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA código 565 · RPI 2045
  11. 16/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1819
  12. 19/10/1993 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA OITAVA VF/RJ *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES código 599 · RPI 1194
  13. 22/09/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1125 DE 23/06/92 TENDO EM VISTA PAGAMENTO TEMPESTIVO DA TAXA DE PROTEÇÃO DECENAL código 295 · RPI 1138
  14. 22/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1138
  15. 23/06/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÇÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. AG. MODERNA DE MARCAS código 150 · RPI 1125
  16. 18/02/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 275 · RPI 1107
  17. 06/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. S N BACOLIN & CIA LTDA (SP) *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 1008
  18. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 350 · RPI 987
  19. 04/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 963

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Classificação figurativa (Viena)