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SUISSA ESSENTIALS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2004 por PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 826772498, nas classes 03. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826772498
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularPARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular30.742.548/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESSENCIALS"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SHAMPOOS, COSMÉTICOS, PERFUMES, SABONETES, SABÃO, LOÇÃO CAPILAR, TINTURAS, DESODORANTES, ÓLEOS CAPILARES, CREME CAPILAR, COLÔNIAS, ÁGUA OXIGENADA, ESMALTE PARA UNHAS, FILTROS SOLARES, BRONZEADORES, LEITE DE LIMPEZA, LEITE DE AMÊNDOA, LOÇÕES PÓS-BARBA, TALCO.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230009730 (15/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Ofício nº 510010974010. Processo nº 0001267-58.2012.4.02.5120/RJ. Processo SEI nº 52402.008890/2023-73.<br /> código IPAS462 · RPI 2747
  2. 11/06/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001029 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Processo nº: 0442661-04.2012.8.19.0001. SEI 52402.005643/2019-39.<br /> código IPAS462 · RPI 2527
  3. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180129018 (09/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  4. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170290165 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  5. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110455698 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  6. 28/02/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89. código 590 · RPI 2147
  7. 16/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA código 565 · RPI 2045
  8. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  9. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  10. 08/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1757

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