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S SUISSA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/1988 por AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA., processo nº 814472249. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814472249
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/1988
Data da concessão24/08/1993
Vigência até24/08/2013
TitularAVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.049.973/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814472249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000773 (27/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>"Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO na forma do art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, face à ausência de pressuposto processual, qual seja, capacidade postulatória". "Instada a parte autora a juntar aos autos o instrumento de mandato, manteve-se inerte, devendo o feito ser extinto sem julgamento de mérito, em que pese estar com a instrução encerrada e apto a ter proferida sentença. Com efeito, tal providência deve ser tributada ao pacífico desinteresse no deslinde da causa, protraindo-o de modo desnecessário, não havendo comprovação de pressuposto processual a garantir o desenvolvimento válido do processo". AÇÃO ORDINÁRIA OITAVA VF/RJ, INPI nº 52400.001996/93.<br /> código IPAS639 · RPI 2344
  2. 09/06/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850120052195 (17/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M D SCIENCE LAB, LLC LTD LIAB CO<br /><b>Procurador: </b>KRIS WILLIAMSON<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de caducidade prejudicada por falta de objeto em razão da extinção do registro de marca 814472249 (S SUISSA).<br /> código IPAS416 · RPI 2318
  3. 02/12/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110455698 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS416 · RPI 2291
  4. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  5. 02/01/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120052195, DE 17/04/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2191
  6. 28/02/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89. código 590 · RPI 2147
  7. 19/10/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2076
  8. 16/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA código 565 · RPI 2045
  9. 01/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981 código 690 · RPI 2030
  10. 01/12/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1848, DE 06/06/2006, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA código 795 · RPI 2030
  11. 06/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1848
  12. 19/10/1993 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO FEDERAL OITAVA VF/RJ *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES código 599 · RPI 1194
  13. 24/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATS código 400 · RPI 1186
  14. 13/04/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 275 · RPI 1167
  15. 28/08/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. S.N. BABOLIN & CIA. LTDA (BR/SP) * INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 1030
  16. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGÕENCIA MODERNA código 350 · RPI 1009
  17. 24/10/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. S.N. BABOLIN & CIA LTDA *INT. AGENCIA MODERNA MARCAS E PATENTES LTDA código 205 · RPI 992
  18. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 300 · RPI 969

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Classificação figurativa (Viena)