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S SUISSA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/1988 por PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 814472230, nas classes 03. Registro em vigor até 23/06/2032.

Número do processo814472230
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/1988
Data da concessão23/06/1992
Vigência até23/06/2032
TitularPARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular30.742.548/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SHAMPOOS, COSMÉTICOS, PERFUMES, SABONETES, LOÇÃO CAPILAR, TINTURAS, DESODORANTES, ÓLEOS CAPILARES, CREME CAPILAR, COLÔNIAS, ÁGUA OXIGENADA, ESMALTE PARA UNHAS, FILTROS SOLAR, BRONZEADORES, LEITE DE LIMPEZA, LEITE DE AMÊNDOA, LOÇÕES PÓS BARBA, LINHA INFANTIL (TALCO, SABONETE, ÓLEO, SHAMPOO, COLÔNIA).;

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230009730 (15/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Ofício nº 510010974010. Processo nº 0001267-58.2012.4.02.5120/RJ. Processo SEI nº 52402.008890/2023-73.<br /> código IPAS462 · RPI 2747
  2. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220179709 (25/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  3. 12/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200432662 (10/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2610
  4. 11/06/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001029 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Processo nº: 0442661-04.2012.8.19.0001. SEI 52402.005643/2019-39.<br /> código IPAS462 · RPI 2527
  5. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180129018 (09/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  6. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110455698 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  7. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110109994 (25/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  8. 08/12/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000773 (27/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>"Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO na forma do art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, face à ausência de pressuposto processual, qual seja, capacidade postulatória". "Instada a parte autora a juntar aos autos o instrumento de mandato, manteve-se inerte, devendo o feito ser extinto sem julgamento de mérito, em que pese estar com a instrução encerrada e apto a ter proferida sentença. Com efeito, tal providência deve ser tributada ao pacífico desinteresse no deslinde da causa, protraindo-o de modo desnecessário, não havendo comprovação de pressuposto processual a garantir o desenvolvimento válido do processo". AÇÃO ORDINÁRIA OITAVA VF/RJ, INPI nº 52400.001996/93.<br /> código IPAS639 · RPI 2344
  9. 28/02/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89. código 590 · RPI 2147
  10. 16/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA código 565 · RPI 2045
  11. 16/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1819
  12. 19/10/1993 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA OITAVA VF/RJ *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES código 599 · RPI 1194
  13. 23/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATS. LTDA código 400 · RPI 1125
  14. 18/02/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. AGÕENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 275 · RPI 1107
  15. 06/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. S N BABOLINI & CIA LTDA*INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 1008
  16. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 987
  17. 04/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 963

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