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FLORAMELIA

Registro de marca cancelado de ofício

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/1999 por AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA., processo nº 821864203, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821864203
SituaçãoRegistro de marca cancelado de ofício
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1999
Data da concessão02/09/2003
Vigência até02/09/2023
TitularAVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.049.973/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA OXIGENADA E ACETONA, PARA USO COSMÉTICO; CREMES CONDICIONADORES; SOLVENTE PARA ESMALTE DE UNHA; ÁGUA DE CHEIRO; ÁGUA DE COLÔNIA; AMACIANTE DE TECIDOS; ÓLEO DE AMÊNDOA E ÓLEO DE BANANA, PARA USO COSMÉTICO; DESODORANTES DE USO PESSOAL; BRONZEADORES; SABONETES; XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821864203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190145079 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do recurso por carecer de objeto, tendo em vista o cancelamento do registro de marca, publicado na RPI 2533, de 23/07/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2615
  2. 13/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190145079 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS360 · RPI 2536
  3. 23/07/2019 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA AFINIDADE MERCADOLÓGICA E SEMELHANÇA DA PARTE NOMINATIVA "FLORAMELIA" EM RELAÇÃO A MARCA TRANSFERIDA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 810100362413, DE 28/10/2010, REFERENTE AO PROCESSO N° 810925117. código IPAS409 · RPI 2533
  4. 19/03/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130133256 (10/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 216 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). O REQUERENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA.<br /> código IPAS271 · RPI 2515
  5. 12/03/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180129018 (09/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 136, INCISO III, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996), UMA VEZ QUE O REQUERENTE NÃO É O TITULAR DA PRESENTE MARCA.<br /> código IPAS271 · RPI 2514
  6. 06/03/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130133256 (10/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2237, de 19/11/2013, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2513
  7. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130139179 (10/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  8. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130133256 (10/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  9. 26/01/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA código 565 · RPI 2038
  10. 02/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1704
  11. 08/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1683
  12. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

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