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LENNY E CIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/1988 por LENNY MATTOS MODAS LTDA., processo nº 814140190. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814140190
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1988
Data da concessão02/01/1990
Vigência até02/01/2020
TitularLENNY MATTOS MODAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular58.227.430/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05, 45

Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814140190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160196343 (05/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>LENNY MATTOS MODAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rex Advogados Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2504
  2. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160196343 (05/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>LENNY MATTOS MODAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Rex Advogados Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  3. 05/07/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120081320 (31/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LENNY COMERCIO E CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2374
  4. 10/11/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150137363 (23/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>LENNY MATTOS MODAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rex Advogados Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para o cumprimento de exigência, encerrou em 22/06/2015.<br /> código IPAS428 · RPI 2340
  5. 22/04/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20130021844 (18/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>LENNY MATTOS MODAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional e nem mesmo na configuração registrada e que os argumentos apresentados na mesma não constituem impdimentom legítimo para o uso da marca caducanda. Caso apresente documentação emitida por outra empresa, apresente documentação que comprove que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas pertence ao mesmo grupo econômico que a empresa titular da marca caducanda ou documentação que comprove que a empresa emitente destas notas fiscais possuiria autorização de uso da mesma.<br /> código IPAS267 · RPI 2311
  6. 15/01/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120081320, DE 31/05/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2193
  7. 16/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2080
  8. 18/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1715
  9. 20/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE/CóDIGO(S) DE PRODUTO(S) SERVIçO(S) REIVINDICADA, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL DECLARADO/APRESENTADO. código 690 · RPI 1489
  10. 02/01/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DEIJARI DE ALMEIDA código 400 · RPI 1000
  11. 08/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. DEIJARI DE ALMEIDA código 250 · RPI 981
  12. 31/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. DEIJAR DE ALMEIDA. código 350 · RPI 954
  13. 27/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 936

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Classificação figurativa (Viena)