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SENSO

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2022 por Japan Tobacco Inc., processo nº 501697539, nas classes 34. Registro em vigor até 30/09/2032.

Número do processo501697539
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito30/09/2022
Data da concessão09/04/2024
Vigência até30/09/2032
TitularJapan Tobacco Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Electronic cigarettes, liquid for electronic cigarettes, tobacco vaporizer; electronic devices and parts for heating tobacco, cigarettes.;

Classe 34 — Tabaco

Tobacco, raw or manufactured; smoking tobacco, pipe tobacco, rolling tobacco, chewing tobacco, snus; cigarettes, cigars, cigarillos; snuff; smokers' articles included in this class; cigarette paper, cigarette tubes and matches; tobacco sticks; tobacco products intended for heating; processed tobacco containers.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501697539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2779
  2. 05/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240035349 (24/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JAPAN TOBACCO INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt. de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Daniel Advogados (Alt. de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2774
  3. 27/02/2024 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência. código IPAS768 · RPI 2773
  4. 05/12/2023 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "cigarros eletrônicos, líquido para cigarros eletrônicos, vaporizar de fumo; dispositivos e peças eletrônicos para aquecer fumo, cigarros", tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. código IPAS772 · RPI 2761
  5. 25/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2729

Mesma marca em outras classes

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