® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SENSO

Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2023 por JAPAN TOBACCO INC., processo nº 501761434, nas classes 34. Registro em vigor até 22/09/2033.

Número do processo501761434
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoMista
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito22/09/2023
Data da concessão02/09/2025
Vigência até22/09/2033
TitularJAPAN TOBACCO INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Tobacco, raw or manufactured; smoking tobacco, pipe tobacco, rolling tobacco, chewing tobacco, snus; cigarettes, cigars, cigarillos; snuff; smokers' articles included in class 34; cigarette paper, cigarette tubes and matches; tobacco sticks, tobacco products for the purpose of being heated; processed tobacco containers; tobacco-free nicotine sachets for oral administration, not for medical use.;

Classe 34 — Tabaco

electronic cigarettes, liquid for electronic cigarettes, tobacco vaporizer; electronic devices and parts for heating tobacco, cigarettes, cases for electronic cigarettes, accessories for electronic cigarettes, tips for electronic cigarettes, flavorings other than essential oils, for use in electronic cigarettes, cartridges filled with liquid for electronic cigarettes, electronic liquid pods, liquid nicotine solutions for electronic cigarettes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501761434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2852
  2. 15/07/2025 Deferimento de designação <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos itens da especificação conforme cumprimento de exigência. código IPAS768 · RPI 2845
  3. 29/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250157085 (28/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JAPAN TOBACCO INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Daniel Advogados (Alt. de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2834
  4. 25/03/2025 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "cigarros eletrônicos, líquido para cigarros eletrônicos, vaporizar de fumo; dispositivos e peças eletrônicos para aquecer fumo, cigarros, estojos para cigarros eletrônicos, acessórios para cigarros eletrônicos, biqueiras para cigarros eletrônicos, flavorizantes exceto óleos essenciais para uso em cigarros eletrônicos, cartuchos cheios de líquido para cigarros eletrônicos, pastilhas líquidas eletrônicas, soluções líquidas de nicotina para cigarros eletrônicos", tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. código IPAS772 · RPI 2829
  5. 14/05/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2784

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JAPAN TOBACCO INC.

Classificação figurativa (Viena)