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Registro de marca em vigor (Madri)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2022 por Japan Tobacco Inc., processo nº 501662642, nas classes 34. Registro em vigor até 10/03/2032.

Número do processo501662642
SituaçãoRegistro de marca em vigor (Madri)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito10/03/2022
Data da concessão06/02/2024
Vigência até10/03/2032
TitularJapan Tobacco Inc.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Tobacco, raw or manufactured; smoking tobacco, pipe tobacco, rolling tobacco, chewing tobacco, snus; cigarettes, cigars, cigarillos; snuff; smokers' articles included in this class; cigarette paper, cigarette tubes and matches.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501662642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Concessão de registro em designação código IPAS770 · RPI 2770
  2. 05/12/2023 Deferimento de designação código IPAS768 · RPI 2761
  3. 18/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230268383 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JAPAN TOBACCO INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt. de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Daniel Advogados (Alt. de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2741
  4. 16/05/2023 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil, a saber: ?cigarros eletrônicos, líquido para cigarros eletrônicos, vaporizador de tabaco?. Ressalta-se que a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos. [2] Alterada a tradução do item ?tobacco vaporizer? de ?vaporizar de fumo? para ?vaporizador de tabaco?. código IPAS772 · RPI 2732
  5. 19/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2689