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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2016 por Japan Tobacco Inc., processo nº 911531840, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911531840
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJapan Tobacco Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Tabaco, fabricado ou bruto; tabaco para fumantes, tabaco para cachimbo, tabaco de enrolar, tabaco de mascar, tabaco úmido e em pó [tabaco snus]; cigarros, cigarros eletrônicos, charutos, cigarrilhas; rapé; artigos para fumantes incluídos nesta classe; papéis de cigarro, tubos de cigarros e fósforos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911531840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190418676 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JAPAN TOBACCO INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2561
  2. 10/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911140433 (HYDROFILTER), Processo 911580271 (HYDROFILTER) e Processo 911661468 (HYDROFILTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2553
  3. 05/06/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 911467343 (AQUA FILTER) código IPAS142 · RPI 2474
  4. 13/09/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2384

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)