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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/1970 por EXIDE TECHNOLOGIES GMBH, processo nº 007564740. Registro em vigor até 10/10/2035.

Número do processo007564740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1970
Data da concessão10/10/1975
Vigência até10/10/2035
TitularEXIDE TECHNOLOGIES GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30, 80

APARELHOS PARA ENCHER ACUMULADORES COM ELETRÓLITOS; APARELHOS PARA CARGA E MANUTENÇÃO DE PILHAS GALVÂNICAS, BATERIAS E ACUMULADORES; RETIFICADORES PARA BATERIAS DE PILHAS GALVÂNICAS; PILHAS GALVÂNICAS; PILHAS ELEMENTARES; PILHAS COMBUSTÍVEIS; ACUMULADORES; BATERIAS DE PILHAS GALVÂNICAS; ESTABILIZADORES DE CORRENTES E TENSÃO PARA BATERIAS DE PILHAS, OU SEJA,TERMINAIS DE LIGAÇÃO, SAPATAS POLARES; RETENTORES PARA PILHAS GALVÂNICAS. APARELHOS PARA ENCHER ACUMULADORES COM ELETRÓLITOS; APARELHOS PARA CARGA E MANUTENÇÃO DE PILHAS GALVÂNICAS, BATERIAS E ACUMULADORES; RETIFICADORES PARA BATERIAS DE PILHAS GALVÂNICAS; PILHAS GALVÂNICAS; PILHAS ELEMENTARES; PILHAS COMBUSTÍVEIS; ACUMULADORES; BATERIAS DE PILHAS GALVÂNICAS; ESTABILIZADORES DE CORRENTES E TENSÃO PARA BATERIAS DE PILHAS, OU SEJA,TERMINAIS DE LIGAÇÃO, SAPATAS POLARES; RETENTORES PARA PILHAS GALVÂNICAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007564740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250324601 (05/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EXIDE TECHNOLOGIES GMBH<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 17/01/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220578592 (29/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2715
  3. 13/12/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210286790 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMILA FIGUEIREDO DE SOUZA 08528210693<br /><b>Procurador: </b>Leandro Rodrigues Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A manifestação tempestiva traz documentos não datados e em língua estrangeira. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda? Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados . ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento), TODOS DATADOS, DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (09/037/2016 até 09/07/2021) E EM PORTUGUÊS (ou apresente tradução simples, caso as provas estejam em língua estrangeira) e que demonstrem de forma clara o uso da marca concedida para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados estão em língua estrangeira ou não estão datados.Em resposta ao cumprimento de exigência a requerida apresenta conjunto probatório correlacionando notas fiscais demonstrando a importação dos produtos da especificação com capturas de tela do site ?wayback machine?, que demonstra o uso da marca mista concedida.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2710
  4. 27/09/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220384820 (30/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2699
  5. 09/08/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210421383 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>EXIDE TECHNOLOGIES GMBH<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento), TODOS DATADOS, DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (09/037/2016 até 09/07/2021) E EM PORTUGUÊS (ou apresente tradução simples, caso as provas estejam em língua estrangeira) e que demonstrem de forma clara o uso da marca concedida para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados estão em língua estrangeira ou não estão datados. A manifestação tempestiva traz documentos não datados e em língua estrangeira.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem:?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular.?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2692
  6. 27/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210286790 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMILA FIGUEIREDO DE SOUZA 08528210693<br /><b>Procurador: </b>Leandro Rodrigues Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2638
  7. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150255561 (30/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Exide Technologies GmbH<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  8. 30/09/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140008872 (17/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Exide Technologies GmbH<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALEGAÇÕES PROCEDENTES, POIS NA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO Nº 8101003036809 DE 20/04/2010, NÃO INCLUIU O PRESENTE PROCESSO , JÁ QUE OS TITULARES SÃO DISTINTOS.<br /> código IPAS566 · RPI 2282
  9. 30/09/2014 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100306809 (20/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EXIDE TECHNOLOGIES GMBH<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADO O DEFERIMENTO DA PRESENTE PETIÇÃO PUBLICADA NA RPI 2236 DE 12/11/2013, TENDO EM VISTA TAL PETIÇÃO TER SIDO AFETADA ERRONEAMENTE.<br /> código IPAS403 · RPI 2282
  10. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100306809 (20/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EXIDE TECHNOLOGIES<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  11. 12/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2114
  12. 22/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DEUTSCHE EXIDE STANDBY GMBH código 565 · RPI 1898
  13. 22/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1898
  14. 26/02/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1625
  15. 02/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1322
  16. 18/02/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 800

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)