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DETA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/1991 por EXIDE TECHNOLOGIES GMBH, processo nº 816252181. Registro em vigor até 09/11/2033.

Número do processo816252181
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/1991
Data da concessão09/11/1993
Vigência até09/11/2033
TitularEXIDE TECHNOLOGIES GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816252181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230097125 (09/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EXIDE TECHNOLOGIES GMBH<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130228462 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Exide Technologies GmbH<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 30/09/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140008930 (17/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Exide Technologies GmbH<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALEGAÇÕES PROCEDENTES, POIS NA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO Nº 810100306809 DE 20/04/2010, NÃO INCLUIU O PRESENTE PROCESSO, JÁ QUE OS TITULARES SÃO DISTINTOS.<br /> código IPAS566 · RPI 2282
  4. 30/09/2014 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100306809 (20/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EXIDE TECHNOLOGIES GMBH<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADO O DEFERIMENTO DA PRESENTE PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 2236 DE 12/11/2013, TENDO EM VISTA TAL PETIÇÃO TER SIDO AFETADA ERRONEAMENTE<br /> código IPAS403 · RPI 2282
  5. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130232326 (28/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Exide Technologies GmbH<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  6. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100306809 (20/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EXIDE TECHNOLOGIES<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  7. 12/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2114
  8. 29/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1947
  9. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - DETA-AKKUMULATORENWERK GMBH código 565 · RPI 1903
  10. 13/06/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1804 DE 02/08/2005, TENDO EM VISTA PET. ( RJ ) Nº 040795 DE 10/11/2003, DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1849
  11. 02/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1804
  12. 09/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1197
  13. 08/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1175
  14. 16/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1159
  15. 15/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1137
  16. 31/12/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA , A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO *INT. DANNEMANN código 090 · RPI 1100

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