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GAROTA DE IPANEMA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/1978 por GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA., processo nº 007035101. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo007035101
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/1978
Data da concessão10/12/1979
Vigência até10/12/1989
TitularGAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA.
CNPJ do titular33.239.153/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 99

ERRO - CODIGO DE PRODUTO / SERVIÇO : 99

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007035101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI.*INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE. código 700 · RPI 1015
  2. 24/04/1990 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(BR/RJ) 042466 DE 14/12/89, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO ART 107 DO CPI.*INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE. código 740 · RPI 1015
  3. 17/10/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE código 900 · RPI 991
  4. 20/09/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 935

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