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Garota de Ipanema

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2016 por GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA EPP, processo nº 911331638, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911331638
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularGAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA EPP
CNPJ do titular33.239.153/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar; Serviços de restaurantes; Serviços de lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911331638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 829094377 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2696
  2. 30/10/2018 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850170269231 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 829094377 (GAROTA DE IPANEMA) código IPAS142 · RPI 2495
  3. 24/07/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Reiterando os termos da exigência publicada na RPI 2465, de 03/04/2018, apresente autorização que habilite o requerente a registrar como marca a expressão "GAROTA DE IPANEMA", protegida por direito autoral. Cabe observar que sua marca anteriormente registrada encontra-se extinta e, por isso, o novo pedido não constitui extensão de direito. código IPAS136 · RPI 2481
  4. 03/04/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2465
  5. 02/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2378

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