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FRIGOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/1953 por GUARUJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 005029023. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo005029023
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/1953
Data da concessão12/08/1955
Vigência até12/08/2005
TitularGUARUJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular82.837.055/0001-15
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 20

Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 005029023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 03/08/1999 Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA POLÍCIA FEDERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO QUE DIZ RESPEITO À DENÚNCIA DE FRAUDE CONTRA A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO. código 873 · RPI 1491
  3. 12/01/1999 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE AS NOTAS FISCAIS ORIGINAIS ANEXADAS COM A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO A CADUCIDADE BEM COMO DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMRPOVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERIODO DA INVESTIGAÇÃO DE USO QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO (CONTINUA).(CONTINUAÇÃO) DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO (FARINHA DE MANDIONCA E DE TRIGO). código 660 · RPI 1462
  4. 15/10/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT KANNY MARCAS E PATENTES LTDA ME código 990 · RPI 1350
  5. 05/03/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DO TITULAR. * INT KANNY MARCAS E PATENTES LTDA ME código 690 · RPI 1318
  6. 25/07/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO código 580 · RPI 1286
  7. 14/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA JENSEN AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO. (BR/SC) * INT. VIEIRA DE MELLO código 565 · RPI 1267
  8. 13/12/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT. KANNY MARCAS E PATENTES LTDA código 910 · RPI 1254
  9. 02/08/1994 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. DE ACORDO COM O ART. 11 DO ESTATUTO SOCIAL PUBLICADO NO D.O. S/C PAG. 54 DE 26/06/1980 E CERTIDÃO DA JUCES N. 1.980 DE 25/06/1985 *INT VIEIRA DE MELLO código 620 · RPI 1235
  10. 12/04/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 044302 DE 06/12/93 *INT. VIEIRA DE MELLO código 550 · RPI 1219
  11. 27/08/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 775

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