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FRIGOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/1963 por GUARUJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 003988619. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003988619
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/1963
Data da concessão20/10/1969
Vigência até20/10/1999
TitularGUARUJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular82.837.055/0001-15
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40

Gorduras e óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003988619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 03/08/1999 Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA POLÍCIA FEDERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO QUE DIZ RESPEITO À DENÚNCIA DE FRAUDE CONTRA A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO. código 873 · RPI 1491
  3. 12/01/1999 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE AS NOTAS FISCAIS ORIGINAIS ANEXADAS COM A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO A CADUCIDADE BEM COMO DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERIODO DA INVESTIGAÇÃO DE USO QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO (CONTINUA).(CONTINUAÇÃO) DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO (BANHA). código 660 · RPI 1462
  4. 06/01/1998 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. PARA O TITULAR TOMAR CONHECIMENTO DAS RAZÕES APRESENTADAS ATRAVÉS DA PET N. 003543, DE 03/02/95 E SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 60 DIAS. *INT. VIEIRA DE MELLO código 660 · RPI 1411
  5. 25/07/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGÇÃO DE CADUCIDADE REC. FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA(BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO código 580 · RPI 1286
  6. 14/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA JENSEN AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO. (BR/SC) * INT. VIEIRA DE MELLO código 565 · RPI 1267
  7. 06/12/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. KANNY MARCAS E PATENTES LTDA código 910 · RPI 1253
  8. 02/08/1994 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. DE ACORDO COM O ART. 11 DO ESTATUTO SOCIAL PUBLICADO NO D O S/C PAG 54 DE 26/06/1980 E CERTIDÃO DA JUCESC N 1980 DE 25/06/1985 * INT. VIEIRA DE MELLO código 620 · RPI 1235
  9. 12/04/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FRIGOR IND. E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 044305 DE 06/12/93 *INT. VIEIRA DE MELLO código 550 · RPI 1219
  10. 03/04/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO código 990 · RPI 1012

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Classificação figurativa (Viena)