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FRIGOR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/1953 por GUARUJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 005029007. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo005029007
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/1953
Data da concessão12/08/1955
Vigência até12/08/1995
TitularGUARUJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular82.837.055/0001-15
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 005029007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 D9O CPI *INT. VIEIRA DE MELLO código 700 · RPI 1280
  2. 14/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA JENSEN AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO. (BR/SC) * INT. VIEIRA DE MELLO código 565 · RPI 1267
  3. 13/12/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. código 900 · RPI 1254
  4. 02/08/1994 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. DE ACORDO COM O ART 11 DO ESTATUTO SOCIAL PUBLICADO NO D.O. S/C PAG.54 DE 26/06/1980 E CERTIDÃO DA JUCESC N. 1.980 DE 25/06/1985. *INT. VIEIRA DE MELLO código 620 · RPI 1235
  5. 12/04/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FRIGOR HANS INDUSTRIA EW COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 044306 DE 06/12/93 *INT. VIEIRA DE MELLO código 550 · RPI 1219
  6. 27/08/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 775

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