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PRENDA.

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/1961 por FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 003609090. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo003609090
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1961
Data da concessão11/09/1967
Vigência até11/09/1997
TitularFANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular89.967.939/0001-33
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003609090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. MARIO DEALMEIDA código 700 · RPI 1283
  2. 29/03/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. MARIO DE ALMEIDA código 900 · RPI 1217
  3. 14/09/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: PRENDA S/A (BR/RS) PET(RJ) 039265 , DE 17/09/90 *INT. MÁRIO DE ALMEIDA código 550 · RPI 1189
  4. 09/01/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. E. KUNZ & CIA. LTDA. (BR-RS) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA. código 565 · RPI 1001
  5. 22/03/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 909
  6. 22/09/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 883

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