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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2025 por ROSSANDRO KLINJEY IRINEU BARROS, processo nº 940767015, nas classes 19. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940767015
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularROSSANDRO KLINJEY IRINEU BARROS
UF · PaísPB · BR

Tradução: Programa de áudio digital distribuído pela internet

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Abrigo pré-fabricado não metálico;Adobe [tijolo seco ao sol];Aglutinantes para conservação de estradas;Aglutinantes para ladrilhagem;Aglutinantes para tijolos;Alabastro;Alcatrão;Alcatrão de hulha;Alcatrão esteárico para construção;Algeroz não metálico;Amortecedor de massa sintonizado para estruturas em construção civil;Andaimes não metálicos;Ardósia*;Ardósias para telhados;Areia;Areia argentífera;Areia monazítica para construção;Areia, exceto areia para fundição;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa para construção;Argila para construção;Argila refratária;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Artigo para instalação hidráulica;Asfalto;Azulejos não metálicos para construção;Balastro [brita de escória];Balaústres, não metálicos;Balizas não luminosas e não metálicas;Banco de cimento ou concreto;Barracas;Barreira rodoviária, exceto de metal;Basalto;Basculante não metálico;Batentes para portas, não metálicos;Betume;Blindagem, não metálica;Blocos não metálicos para pavimentação;Blocos para pavimentação luminosos;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Cabeços para amarração, não metálicos;Cabines transportáveis à prova de som, não metálicas;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixa para construção debaixo d'água;Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Cal*;Calcário;Calcário argiloso;Caldeira [estrutura];Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Caramanchões [estruturas], não metálicos;Casas pré-fabricadas [prontas para montar], exceto de metal;Cascalho;Cerâmicas para piso;Cercas de paliçadas, não metálicas;Cercas não metálicas;Cercas não metálicas para segurança em estradas;Chamota [argila cerâmica refratária];Cimento *;Cimento armado;Cimento de magnésia;Cimento de pouzzolane;Cimento para alto-fornos;Cimento para fornalhas;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para telhados;Cofragens não metálicas para concreto;Compensados de madeira;Concreto;Concreto armado;Condutos forçados, não metálicos;Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Cornijas não metálicas;Cortiça aglomerada para construção;Cré para construção [calcário, argila];Cristal de rocha;Cumeeira de telhado não metálica;Decks modulares, não metálicos;Degraus não metálicos para escadas;Deque não metálico para piscina;Divisórias não metálicas;Dreno para construção;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Edificação não metálica;Elementos de concreto para construção;Escadas não metálicas;Escoras não metálicas;Escórias [materiais de construção];Esquadria não metálica;Estábulos não metálicos;Estaca-pranchas não metálicas;Estacas não metálicas;Esticador [mourão];Estruturas de montagem, não metálicas, para painéis solares;Estruturas não metálicas para construção;Estruturas para estufa, não metálicas;Estufas transportáveis não metálicas;Feltro para construção;Fibra sintética para concreto;Florão;Folhas de madeira compensada;Folhas e placas de material sintético para marcação de estradas;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Galinheiros não metálicos;Gelosias [venezianas] não metálicas;Geotêxteis;Gesso *;Gipsita [material de construção];Grade [treliça] não metálica;Granito;Granulados de vidro para marcação de estradas;Guichê;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Jaú não metálico [andaime];Junco para construção;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Lajes tumulares [lápides];Lajota;Lambris [madeira];Lambris não metálicos;Lâmina de madeira;Lápides não metálicas;Limitadores plásticos de grama;Lintéis não metálicos;Madeira manufaturada;Madeira moldável;Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira semitrabalhada;Madeira serrada;Manilha [tubo] de concreto;Marga calcária;Mármore;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Mastros [estruturas] para bandeira, não metálicos;Mastros [postes] não metálicos;Materiais de construção à prova de som, não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Materiais para revestimento de ruas;Material de pavimentaçã alcatrão em bruto de origem vegetal;Mesa de cimento ou concreto;Miniestufas, não metálicas;Moldes não metálicos para fundição;Molduras não metálicas para construção;Molduras não metálicas para cornijas;Monumentos, não metálicos;Mosaicos para construção;Mosquiteiros não metálicos;Mourão;Móvel em cimento ou concreto;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Olivina para construção;Ombreira [umbral] de porta ou janela, exceto de metal;Painéis acústicos, não metálicos;Painéis não metálicos para construção;Painéis não metálicos para portas;Painéis sinalizadores não mecânicos, não luminosos e não metálicos;Paliçadas não metálicas;Papel de construção;Papel ou papelão alcatroado para telhado;Papelão betumado para construção;Papelão de pasta de madeira para construções;Papelão para construção;Parede divisória não metálica substituível;Pavimentos de asfalto;Pavimentos de madeira;Pavimentos de madeira de garapa;Pedra artificial;Pedra calcária;Pedra*;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Pedras de escórias;Pedras refratárias;Pérgulas [construções não metálicas];Piche [breu];Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Piscinas [estruturas não metálicas];Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Placas de cimento;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Pó de ardósia;Pocilgas não metálicas;Poleiros;Pórfiros [rochas];Portais não metálicos;Portas blindadas, não metálicas;Portas do tipo camarão não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Postes de cimento;Postes não metálicos;Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia;Postes telegráficos não metálicos;Postigos [janela], não metálicos;Pranchas de madeira de garapa para construção;Pranchas de madeira para construção;Pranchas não metálicas para saltos;Prateleira [construção];Produtos betuminosos para construção;Prolongamentos não metálicos de chaminés;Proteção para chaminés não metálica;Purgadores [válvula de drenagem] não metálicos ou plásticos;Quadro de janela e porta;Quartzo para construção;Ralo não metálico;Reservatórios de alvenaria;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos betuminosos para telhados;Revestimentos de cimento à prova de fogo;Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas de telhado;Rolamentos de borracha para o isolamento sísmico de construções;Rufos não metálicos para construção;Rufos não metálicos para telhados;Sanca;Sarjeta, não metálica;Sarrafo de madeira;Sílica [quartzo];Silos não metálicos;Sinais para estradas, não luminosos, não mecânicos e não metálicos;Sinalização não luminosa, não mecânica e não metálica;Soleiras não metálicas;Suportes triangulares, não metálicos, para construção;Tábuas;Tábuas de assoalho em madeira;Tacos de assoalho em parquete;Tacos para assoalho;Tampas não metálicas para alçapões;Tapume de vinil;Tela não metálica;Tela protetora para varanda;Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Telhas não metálicas em ?s? [ing. pantile];Terracota [material de construção];Tetos não metálicos;Tijolos;Tijolos refratários;Tira de madeira;Tiras alcatroadas para construção;Tora de madeira;Traves [vigas] não metálicas;Traves não metálicas;Treliças não metálicas;Tubo de plástico pvc [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Tubos de chaminés, não metálicos;Tubos para arenito;Tufo [calcário];Válvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticos;Venezianas não metálicas;Vidraças para construção;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de alabastro para construção;Vidro de construção;Vidro de segurança;Vidro esmaltado para construção;Vidro inteligente para construção;Vidro isolante para construção;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidros para construção [vidraças];Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Vigas não metálicas;Vitrais;Xilólito;Xistos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940767015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 09/12/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2866
  3. 09/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2853

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