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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2025 por ROSSANDRO KLINJEY IRINEU BARROS, processo nº 940613077, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940613077
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularROSSANDRO KLINJEY IRINEU BARROS
UF · PaísPB · BR

Tradução: Programa de áudio digital distribuído pela internet

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Assentos [cadeiras]*;Assentos de metal;Balcão [móvel];Balcões;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Banqueta [móvel];Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos]*;Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras ergonômicas para massagem na posição sentada;Cadeiras para banho;Cama guarda-roupa;Cama para animal;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas para animais domésticos;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Encosto de espuma;Estante modular;Estantes [móveis];Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Guarda-volumes para malas;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de massagem;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Mobiliário escolar;Moisés [berço portátil];Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Poltronas*;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para armazenar papelão;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Pufe;Quadro decorativo;Quadros [encaixilhamentos];Racks;Ripas para molduras [caixilhos];Sofá-cama;Sofás;Trabalhos de marcenaria;Trocador de fralda portátil [mobiliário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940613077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 18/11/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2863
  3. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)