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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2025 por ROSSANDRO KLINJEY IRINEU BARROS, processo nº 940613387, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940613387
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularROSSANDRO KLINJEY IRINEU BARROS
UF · PaísPB · BR

Tradução: Programa de áudio digital distribuído pela internet

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

?Prestação de serviços de contabilidade, assessoria contábil, fiscal, trabalhista e financeira por meio digital; consultoria em gestão empresarial e organização de documentos fiscais e contábeis; serviços de escrituração contábil, apuração de tributos e obrigações acessórias; abertura, regularização e encerramento de empresas; controle de fluxo de caixa, relatórios gerenciais e suporte administrativo; emissão de guias, notas fiscais e declarações para empresas e profissionais autônomos; atendimento contábil online por meio de plataforma web.?¿ Complementos opcionais (se desejar ampliar a proteção): ? Serviços de contabilidade voltados para MEI, micro e pequenas empresas. ? Atendimento e consultoria contábil por meio de chatbot ou inteligência artificial. ? Organização de documentos eletrônicos e gestão de obrigações fiscais via web. ? Assessoria contábil especializada por segmento de mercado (ex: beleza, comércio, autônomos).;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 18/11/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2863
  3. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)