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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2025 por MARIA LUCIA CORREIA, processo nº 939661322, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo939661322
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA LUCIA CORREIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de estádios;Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Orientação [treinamento];Provimento de instalações desportivas;Time de futebol; Equipe de futebol; Clube de futebol;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939661322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Não foi realizada a alteração da especificação solicitada pela requerente em petição de cumprimento à exigência, uma vez que não é admitida a ampliação do escopo da especificação originalmente requerida. código IPAS024 · RPI 2869
  2. 07/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. código IPAS136 · RPI 2857
  3. 07/10/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250547306 (19/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA LUCIA CORREIA<br /><b>Procurador: </b>ALAN BENITES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2857
  4. 08/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2844

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