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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2025 por MARIA LUCIA CORREIA, processo nº 939659069, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo939659069
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/06/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA LUCIA CORREIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, venda e distribuição através de qualquer meio, inclusive importação e exportação de: produtos farmoquímicos, medicamentosalopáticos para uso humano, medicamentos para uso veterinário, medicamentos homeopáticos para uso humano, medicamentos fitoterápicospara uso humano e preparações farmacêuticas, vacinas, suplementos, reagentes para diagnóstico; produtos médicos hospitalares,biológicos, bioquímicos, farmacêuticos, odontológicos, cosméticos produtos de perfumaria e de higiene pessoal; máquinas, aparelhos eequipamentos para uso odonto médico hospitalar, partes e suas peças; materiais para medicina e odontologia; produtos de limpeza econservação domiciliar; produtos desinfectantes e domissanitários; prestação de serviços em representação comercial.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos da especificação os itens ?Acendedores de charuto para automóveis;Acendedores de cigarro para automóveis;Alarme antirroubo para veículos;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Automóveis;Banco para veículo;Bicicletas*;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas de ar [acessórios de veículos];Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabines-dormitório para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caçamba para veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmara tipo mousse para pneus;Câmbio [componente de veículo];Cano de descarga para veículo;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas para bancos de motos;Capas para volantes de veículos;Capôs dobráveis para veículos;Capôs para motores de veículos;Capota para veículo;Carros;Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Controles [joysticks] para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estofamentos para veículos;Estribos de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Fios de poliamida, agrupados em forma de corda, impregnados com elastômero, destinados ao reparo temporário de pneus;Freios para veículos;Furgões [veículos];Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Lonas de freio para veículos;Lonas para pneumáticos;Luzes direcionais para veículos;Manchões radiais [parte de veículo];Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Pastilhas de freio para veículos;Patinetes [veículos];Peça de borracha para pedal de veículo;Pneus de automóvel;Pneus de bicicleta;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porcas para rodas de veículos;Porta-bagagem para veículos;Porta-bicicleta para veículo;Porta-copos para veículos;Porta-esqui para veículo;Porta-esquis para automóveis;Rodas de veículo;Tampas para tanques de combustível de veículos;?, conforme solicitado pelo requerente em petição de cumprimento à exigência formulada. código IPAS024 · RPI 2869
  2. 07/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. código IPAS136 · RPI 2857
  3. 07/10/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250547326 (19/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA LUCIA CORREIA<br /><b>Procurador: </b>ALAN BENITES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2857
  4. 08/07/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2844

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