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FM DISTRIBUIDORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2025 por MAGNO DANIEL DIAS, processo nº 939242052, nas classes 41. Registro em vigor até 18/08/2036.

Número do processo939242052
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/05/2025
Data da concessão18/08/2026
Vigência até18/08/2036
TitularMAGNO DANIEL DIAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de salão de festas;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939242052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2902
  2. 07/07/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850260063300 (11/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGNO DANIEL DIAS<br /><b>Procurador: </b>MARCELLY SILVA NAZARENO<br /> código IPAS237 · RPI 2896
  3. 10/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260063300 (11/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGNO DANIEL DIAS<br /><b>Procurador: </b>MARCELLY SILVA NAZARENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2879
  4. 16/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 936258780 (FM). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluído o item "Artigos para instalação e manutenção hidráulica" por ser genérico para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2867
  5. 16/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS136 · RPI 2854
  6. 09/09/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250453903 (13/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGNO DANIEL DIAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2853
  7. 10/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2840

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)