® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ESPÍRITO SANTO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2025 por P G DE ANDRADE PROVAZZI COMÉRCIO DE LIVROS, processo nº 937904422, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937904422
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularP G DE ANDRADE PROVAZZI COMÉRCIO DE LIVROS
CNPJ/CPF do titular14.112.739/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937904422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de um Estado da Federação - Espírito Santo, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2899
  2. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de P G DE ANDRADE PROVAZZI COMÉRCIO DE LIVROS

Classificação figurativa (Viena)