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ESPÍRITO SANTO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2025 por P G DE ANDRADE PROVAZZI COMÉRCIO DE LIVROS, processo nº 937904210, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937904210
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularP G DE ANDRADE PROVAZZI COMÉRCIO DE LIVROS
CNPJ/CPF do titular14.112.739/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras;Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Broches [joias e bijuterias];Camafeu [broche];Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Estátuas de metal precioso;Estatuetas de metal precioso;Fechos para joias e bijuterias;Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias de marfim;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Objetos de arte de metal precioso;Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Rosários e terços;Taças estatuárias comemorativas de metal precioso;Tiara [joia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937904210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de um Estado da Federação - Espírito Santo, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2899
  2. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

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