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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2024 por FELIPE CASTRO FRAGA, processo nº 937377864, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937377864
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE CASTRO FRAGA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Alto-falantes;Aparelho de aviso de perda de velocidade;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de navegação por satélite;Aparelhos e instrumentos náuticos;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Aplicativos, baixáveis;Arquivos de imagem baixáveis;Barcos de salvamento;Bocal para aparelho de mergulho;Boias de marcação;Boias de sinalização;Boias salva-vidas;Botes salva-vidas;Bússolas;Bússolas marítimas;Câmeras de vídeo;Cápsulas salva-vidas para desastres naturais;Cintos de lastro para mergulho;Cintos de salvamento;Coletes salva-vidas;Coletes salva-vidas refletivos;Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo];Dispositivos e equipamentos para salvamento;Dispositivos respiratórios para nado subaquático;Equipamento de sonorização;Instrumentos para navegação;Localizadores de satélite [medidores de intensidade de sinal];Luvas para mergulhadores;Macacões para mergulho [dive skin];Máscaras para mergulho;Monitores [programas de computador];Painéis [displays] numéricos eletrônicos;Painéis digitais;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Prendedores de nariz para natação e mergulho;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Receptores de áudio e de vídeo;Redes salva-vidas;Roupa para mergulho;Roupas de mergulho;Roupas para esportes aquáticos;Roupas secas para mergulho [dry suit];Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de radiação infravermelha;Sistemas de navegação autônoma para navios;Softwares de computador, gravados;Sonares;Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937377864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260259638 (28/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE CASTRO FRAGA<br /><b>Procurador: </b>LUIS CARLOS CHILANTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante LUIS CARLOS CHILANTI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2896
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

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