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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2024 por FELIPE CASTRO FRAGA, processo nº 937378461, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937378461
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE CASTRO FRAGA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Anzóis para peixe;Apetrechos de pesca;Bastões para esqui;Boias para pesca;Bolsa exclusiva para esqui;Bolsas especialmente concebidas para esquis;Bolsas especialmente concebidas para pranchas de surfe;Caneleiras [artigos desportivos];Capa de tecido para prancha de surf e pé de pato;Carretéis para pesca;Cera para uso em equipamento esportivo;Cintos de natação;Coletes de natação;Coquilhas de proteção para esportes;Cotoveleiras [artigos esportivos];Deck antiderrapante para prancha de surf;Esquis;Esquis aquáticos;Esquis de surfe;Fisgas de pesca;Fitas adesivas antiderrapantes para equipamentos esportivos;Fixadores de esquis [calços de segurança];Indicadores de mordida [material de pesca];Iscas artificiais para pesca;Linhas de pescar;Nassas [equipamento de pesca];Parafina para uso em equipamento esportivo;Pés de pato [nadadeiras para natação];Pés de pato para mergulho;Placa em forma de dente para sola de esqui;Pranchas à vela;Pranchas de surfe;Pranchas para stand up paddle;Revestimentos de esquis;Sensores de mordida [material de pesca];Suportes atléticos [artigos esportivos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937378461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

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