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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2024 por FELIPE CASTRO FRAGA, processo nº 937379158, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937379158
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE CASTRO FRAGA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas particulares;Coaching [treinamento];Cronometragem de eventos desportivos;Cursos livres [ensino];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de instalações desportivas;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de entretenimento;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937379158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

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