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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2024 por LUIS FELIPE DE MELO CID, processo nº 937312266, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937312266
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIS FELIPE DE MELO CID
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: SEGURO MED

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de venda através de qualquer meio, distribuição, marketing e comercialização de equipamentos de proteção individual (EPI) destinados à área da saúde em geral, compreendendo produtos descartáveis ou não e/ou reutilizáveis, tais como luvas, máscaras, aventais, óculos de proteção, protetores faciais, toucas, propés, entre outros dispositivos e vestimentas relacionadas. A oferta de tais produtos abrange canais de venda física e online, atendendo a instituições de saúde, clínicas, hospitais, laboratórios, e demais estabelecimentos que demandem proteção e segurança no ambiente de trabalho.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937312266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

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