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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/2024 por LUIS FELIPE DE MELO CID, processo nº 937159182, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937159182
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIS FELIPE DE MELO CID
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: SEGURO MED

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para seringa injeção;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal usados em laboratórios médicos;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Camisola hospitalar para pacientes;Camisolas de exames para pacientes;Coletores para descarte de resíduos médicos;Drenos para uso medicinal;Jaleco descartável;Lençóis cirúrgicos;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Máscaras higiênicas;Máscaras higiênicas reutilizáveis feitas de gaze;Máscaras para proteção para uso medicinal;Máscaras respiratórias para fins médicos;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Material para sutura;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Medidores de pulso;Meias elásticas para uso cirúrgico;Protetores de ouvido [audição];Roupas especiais para salas de operação;Seringas para injeção;Serviços de venda através de qualquer meio, distribuição, marketing e comercialização de equipamentos de proteção individual (EPI) destinados à área da saúde em geral, compreendendo produtos descartáveis ou não e/ou reutilizáveis, tais como luvas, máscaras, aventais, óculos de proteção, protetores faciais, toucas, propés, entre outros dispositivos e vestimentas relacionadas. A oferta de tais produtos abrange canais de venda física e online, atendendo a instituições de saúde, clínicas, hospitais, laboratórios, e demais estabelecimentos que demandem proteção e segurança no ambiente de trabalho.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937159182 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

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