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HELLO HAIR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2024 por HELLO HAIR LTDA, processo nº 935108823, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935108823
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHELLO HAIR LTDA
CNPJ do titular54.813.567/0001-06
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Auxílio em gestão de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935108823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260066765 (12/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HELLO HAIR LTDA<br /><b>Procurador: </b>HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2882
  2. 27/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928451070 (Hello Beauty) e Processo 920583580 (hello estética). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2873
  3. 23/12/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250399137 (25/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MULT BRANDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Heloize Melo Camargo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2868
  4. 09/12/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250298991 (09/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MULT BRANDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Heloize Melo Camargo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, NA QUAL JÁ FOI APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850250399137.<br /> código IPAS699 · RPI 2866
  5. 30/09/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250399137 (25/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MULT BRANDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Heloize Melo Camargo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa dos signatários por parte de cedente e cessionário, especificando seus poderes de representação, conforme orientações contidas no item 8.1 do Manual de Marcas do INPI. Reapresente o documento de cessão indicando e qualificando seus signatários. 2) O item 5.1 do Contrato de Cessão não está em conformidade com a figura de Anotação de Transferência de Titularidade Decorrente de Cessão (conforme peticionado). Tal peticionamento, caso averbado, NÃO concede ao cedente o direito de cessão da marca para outras empresas, somente a CESSIONÁRIA terá tal direito, de acordo com os artigos 130 e 134 da LPI. Ratifique ou retifique o item 5.1 do contrato de cessão anexado à petição. Caso o item 5.1 permaneça inalterado, o requerente deverá, em vez de solicitar anotação de transferência de titularidade de titular decorrente de cessão, peticionar "PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA".<br /> código IPAS267 · RPI 2856
  6. 27/05/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240646883 (11/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HELLO HAIR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Heloize Melo Camargo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2838
  7. 25/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240646883 (11/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HELLO HAIR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Heloize Melo Camargo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2825
  8. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

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