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HELLO HAIR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2024 por HELLO HAIR LTDA, processo nº 935108530, nas classes 26. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935108530
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHELLO HAIR LTDA
CNPJ do titular54.813.567/0001-06
UF · PaísPE · BR

Tradução: OI CABELO

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

Aplique [cabelo artificial];Apliques capilares;Arcos para o cabelo;Cabelo humano;Cabelos postiços;Enfeites para os cabelos;Fitas para cabelo;Fitas para prender os cabelos;Fivelas para os cabelos;Grampos para ondular os cabelos;Grampos para os cabelos;Papelotes para cachear cabelo;Prendedores para os cabelos;Presilhas para cabelos;Redes para os cabelos;Topetes [cabelo];Touca térmica elétrica para hidratação dos cabelos;Toucas para tingir os cabelos;Tranças de cabelos;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260069351 (13/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HELLO HAIR LTDA<br /><b>Procurador: </b>HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2882
  2. 27/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930530756 (HELLO GIRL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2873
  3. 23/12/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250399169 (25/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MULT BRANDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Heloize Melo Camargo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2868
  4. 30/09/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250399169 (25/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MULT BRANDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Heloize Melo Camargo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa dos signatários por parte de cedente e cessionário, especificando seus poderes de representação, conforme orientações contidas no item 8.1 do Manual de Marcas do INPI. Reapresente o documento de cessão indicando e qualificando seus signatários. 2) O item 5.1 do Contrato de Cessão não está em conformidade com a figura de Anotação de Transferência de Titularidade Decorrente de Cessão (conforme peticionado). Tal peticionamento, caso averbado, NÃO concede ao cedente o direito de cessão da marca para outras empresas, somente a CESSIONÁRIA terá tal direito, de acordo com os artigos 130 e 134 da LPI. Ratifique ou retifique o item 5.1 do contrato de cessão anexado à petição. Caso o item 5.1 permaneça inalterado, o requerente deverá, em vez de solicitar anotação de transferência de titularidade de titular decorrente de cessão, peticionar "PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA".<br /> código IPAS267 · RPI 2856
  5. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250299043 (09/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MULT BRANDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Heloize Melo Camargo<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  6. 27/05/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240646903 (11/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HELLO HAIR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Heloize Melo Camargo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2838
  7. 25/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240646903 (11/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HELLO HAIR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Heloize Melo Camargo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2825
  8. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

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