® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HELLO HAIR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2024 por HELLO HAIR LTDA, processo nº 935103112, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935103112
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHELLO HAIR LTDA
CNPJ do titular54.813.567/0001-06
UF · PaísPE · BR

Tradução: OLÁ CABELO

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Carimbos cosméticos, abastecidos;Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Decalques decorativos para uso cosmético;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Extratos de ervas para fins cosméticos;Geleia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pomadas para uso cosmético;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Removedor de cosmético;Soros para uso cosmético;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus à base de buriti;Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935103112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260068125 (13/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HELLO HAIR LTDA<br /><b>Procurador: </b>HELOIZE MELO DA SILVA CAMARGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2882
  2. 27/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929637496 (Hello, Cabelo!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2873
  3. 23/12/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250399106 (25/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MULT BRANDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Heloize Melo Camargo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2868
  4. 30/09/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250399106 (25/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MULT BRANDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Heloize Melo Camargo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa dos signatários por parte de cedente e cessionário, especificando seus poderes de representação, conforme orientações contidas no item 8.1 do Manual de Marcas do INPI. Reapresente o documento de cessão indicando e qualificando seus signatários. 2) O item 5.1 do Contrato de Cessão não está em conformidade com a figura de Anotação de Transferência de Titularidade Decorrente de Cessão (conforme peticionado). Tal peticionamento, caso averbado, NÃO concede ao cedente o direito de cessão da marca para outras empresas, somente a CESSIONÁRIA terá tal direito, de acordo com os artigos 130 e 134 da LPI. Ratifique ou retifique o item 5.1 do contrato de cessão anexado à petição. Caso o item 5.1 permaneça inalterado, o requerente deverá, em vez de solicitar anotação de transferência de titularidade de titular decorrente de cessão, peticionar "PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA".<br /> código IPAS267 · RPI 2856
  5. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250299152 (09/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MULT BRANDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Heloize Melo Camargo<br /> código IPAS270 · RPI 2844
  6. 27/05/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240647044 (11/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HELLO HAIR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Heloize Melo Camargo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2838
  7. 25/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240647044 (11/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HELLO HAIR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Heloize Melo Camargo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2825
  8. 09/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2792

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de HELLO HAIR LTDA

Classificação figurativa (Viena)