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FUTSAC

Registro sub júdice

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2023 por PIRATA ZULMIRO EDITORA LICENCIADORA DE MARCAS & CONSULTORIA LTDA, processo nº 930572203, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930572203
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/05/2023
Data da concessão07/01/2025
Vigência até07/01/2035
TitularPIRATA ZULMIRO EDITORA LICENCIADORA DE MARCAS & CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular50.710.331/0001-93
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de leitores de livros digitais [e-readers];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Elaboração de roteiros [roteirização];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jogo de fuga [escape] [entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Parque de diversão;Produção de podcasts;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de esportes eletrônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930572203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008319 (19/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Registro com efeitos suspensos. Ação ordinária n° 5043103-60.2024.4.02.5101/31a VF/RJ. Agravo de Instrumento n° 5011661-19.2025.4.02.0000 - TRF2. Deferida tutela de urgência, nos seguintes termos: "Ante o exposto, com fundamento nos arts. 300, 493 e 1.019, I, do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL para, em juízo de cognição sumária, ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO ao agravo, a fim de SUSPENDER, em caráter provisório, a eficácia do capítulo da decisão saneadora processo 5043103- 60.2024.4.02.5101/RJ, evento 53, DESPADEC1) que extinguiu, sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC), o pedido relativo ao registro marcário nº 930.572.203, DETERMINANDO o regular prosseguimento do feito na origem, com a inclusão desse objeto na análise de mérito, à vista do fato superveniente consubstanciado na concessão do título pelo INPI no curso da ação, nos termos do art. 493 do CPC. Por corolário lógico, DEFIRO a extensão da tutela de urgência para SUSPENDER, com efeitos inter partes, a eficácia do registro de marca nº 930.572.203, até o julgamento final da lide". Processo INPI nº 52402.012019/2025-36<br /> código IPAS462 · RPI 2857
  2. 06/05/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008319 (19/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Agravo de Instrumento nº 5015274-81.2024.4.02.0000/RJ (Ação ordinária n° 5043103-60.2024.4.02.5101/31a VF/RJ). Foi proferido acórdão pelo TRF2, em sede de agravo de instrumento, nos seguintes termos: "(...) Estas considerações evidenciam a ausência da probabilidade do direito alegado pela autora agravada, o que desautoriza a concessão da tutela de urgência pleiteada em relação ao pedido de suspensão dos efeitos dos registros de nºs 904.237.940 e 905.861.540, e torna desnecessário o exame do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Por outro lado, deve ser mantida a decisão combatida no que diz respeito à suspensão dos efeitos do registro nº 920.703.518, para a marca de apresentação nominativa "FUTSAC". (...) Dessa forma, entendo não estarem preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC/15 em relação aos registros de nºs 904.237.940 e 905.861.540, de modo que deve ser parcialmente reformada a decisão de primeiro grau, com a consequente revogação da tutela de urgência concedida no processo 5043103- 60.2024.4.02.5101/TRF2, evento 8, DESPADEC1 em relação a tais registros. (...) Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DEIXAR DE CONHECER do agravo interno e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.004335/2025-34<br /> código IPAS462 · RPI 2835
  3. 15/04/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008319 (19/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5043103-60.2024.4.02.5101/31a VF/RJ. Registro sub judice. Processo INPI nº 52402.007501/2024-73<br /> código IPAS462 · RPI 2832
  4. 07/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2818
  5. 17/12/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2815
  6. 20/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2737

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