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FUTSAC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2020 por PIRATA ZULMIRO EDITORA LICENCIADORA DE MARCAS & CONSULTORIA LTDA, processo nº 920703518, nas classes 28. Registro em vigor até 15/06/2031.

Número do processo920703518
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/09/2020
Data da concessão15/06/2021
Vigência até15/06/2031
TitularPIRATA ZULMIRO EDITORA LICENCIADORA DE MARCAS & CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular50.710.331/0001-93
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Bolas de jogo;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas pequenas para jogos;Brinquedos*;Consoles de videogames;Consoles portáteis de videogames;Controles [joystick] para videogames;Videogames;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008319 (19/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Agravo de Instrumento nº 5015274-81.2024.4.02.0000/RJ (Ação ordinária n° 5043103-60.2024.4.02.5101/31a VF/RJ). Foi proferido acórdão pelo TRF2, em sede de agravo de instrumento, nos seguintes termos: "(...) Estas considerações evidenciam a ausência da probabilidade do direito alegado pela autora agravada, o que desautoriza a concessão da tutela de urgência pleiteada em relação ao pedido de suspensão dos efeitos dos registros de nºs 904.237.940 e 905.861.540, e torna desnecessário o exame do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Por outro lado, deve ser mantida a decisão combatida no que diz respeito à suspensão dos efeitos do registro nº 920.703.518, para a marca de apresentação nominativa "FUTSAC". (...) Dessa forma, entendo não estarem preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC/15 em relação aos registros de nºs 904.237.940 e 905.861.540, de modo que deve ser parcialmente reformada a decisão de primeiro grau, com a consequente revogação da tutela de urgência concedida no processo 5043103- 60.2024.4.02.5101/TRF2, evento 8, DESPADEC1 em relação a tais registros. (...) Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DEIXAR DE CONHECER do agravo interno e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.004335/2025-34<br /> código IPAS462 · RPI 2835
  2. 06/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008319 (19/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5043103-60.2024.4.02.5101/31a VF/RJ. Registro sub judice e com efeitos suspensos inter partes, conforme decisão judicial proferida nos seguintes termos: "Desse modo, nos termos do art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida para suspender, com efeitos inter partes, os registros de marca nºs 904237940, 905861540 e 920703518". Processo INPI nº 52402.007501/2024-73<br /> código IPAS462 · RPI 2796
  3. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230241215 (25/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PIRATA ZULMIRO EDITORA LICENCIADORA DE MARCAS & CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br /><b>Cedente: </b>JUBA MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PIRATA ZULMIRO EDITORA LICENCIADORA DE MARCAS & CONSULTORIA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2738
  4. 15/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2632
  5. 25/05/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2629
  6. 20/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2598

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