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FUTSAC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2011 por PIRATA ZULMIRO EDITORA LICENCIADORA DE MARCAS & CONSULTORIA LTDA, processo nº 904237940, nas classes 28. Registro em vigor até 06/01/2025.

Número do processo904237940
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2011
Data da concessão06/01/2015
Vigência até06/01/2025
TitularPIRATA ZULMIRO EDITORA LICENCIADORA DE MARCAS & CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular50.710.331/0001-93
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Artigo para esporte, exceto roupa;Redes para esportes;Brinquedos;Bolas de jogo;Bolas pequenas para jogos;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008317 (19/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Agravo de Instrumento nº 5015274-81.2024.4.02.0000/RJ (Ação ordinária n° 5043103-60.2024.4.02.5101/31a VF/RJ). Foi proferido acórdão pelo TRF2, em sede de agravo de instrumento, nos seguintes termos: "(...) Estas considerações evidenciam a ausência da probabilidade do direito alegado pela autora agravada, o que desautoriza a concessão da tutela de urgência pleiteada em relação ao pedido de suspensão dos efeitos dos registros de nºs 904.237.940 e 905.861.540, e torna desnecessário o exame do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Por outro lado, deve ser mantida a decisão combatida no que diz respeito à suspensão dos efeitos do registro nº 920.703.518, para a marca de apresentação nominativa "FUTSAC". (...) Dessa forma, entendo não estarem preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC/15 em relação aos registros de nºs 904.237.940 e 905.861.540, de modo que deve ser parcialmente reformada a decisão de primeiro grau, com a consequente revogação da tutela de urgência concedida no processo 5043103- 60.2024.4.02.5101/TRF2, evento 8, DESPADEC1 em relação a tais registros. (...) Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DEIXAR DE CONHECER do agravo interno e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.004335/2025-34<br /> código IPAS462 · RPI 2835
  2. 15/04/2025 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250102941 (17/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>PIRATA ZULMIRO EDITORA LICENCIADORA DE MARCAS & CONSULTORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão final da Ação ordinária n° 5043103-60.2024.4.02.5101/31a VF/RJ. Registro sub judice e com efeitos suspensos inter partes, conforme decisão judicial proferida nos seguintes termos: "Desse modo, nos termos do art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida para suspender, com efeitos inter partes, os registros de marca nºs 904237940, 905861540 e 920703518". Processo INPI nº 52402.007501/2024-73.<br /> / Petição 301240008317 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 904237940 (FUTSAC) código IPAS227 · RPI 2832
  3. 06/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008317 (19/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5043103-60.2024.4.02.5101/31a VF/RJ. Registro sub judice e com efeitos suspensos inter partes, conforme decisão judicial proferida nos seguintes termos: "Desse modo, nos termos do art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida para suspender, com efeitos inter partes, os registros de marca nºs 904237940, 905861540 e 920703518". Processo INPI nº 52402.007501/2024-73.<br /> código IPAS462 · RPI 2796
  4. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230241215 (25/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PIRATA ZULMIRO EDITORA LICENCIADORA DE MARCAS & CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br /><b>Cedente: </b>JUBA MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PIRATA ZULMIRO EDITORA LICENCIADORA DE MARCAS & CONSULTORIA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2738
  5. 06/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2296
  6. 14/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2284
  7. 17/04/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2154

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