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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2023 por KUMMEL INDUSTRIA & COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP, processo nº 929758609, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929758609
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularKUMMEL INDUSTRIA & COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular02.985.124/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Cerveja;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis à base de cerveja não alcoólica;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Lúpulo congelado para fabricação de cerveja;Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;Mosto de uva, não fermentado;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sidra não alcoólica;Suco de fruta;Sucos de frutas;Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xarope de guaraná para bebidas;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929758609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928298736 (TCHE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2869
  2. 20/08/2024 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 928298736 (TCHE) e Processo 923837400 (Tchê Kombucha) código IPAS142 · RPI 2798
  3. 04/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2726

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